sábado, 4 de março de 2017

7 dicas importantes sobre o aproveitamento de créditos tributários federais

1ª DICA: Compensação ou restituição de créditos decorrentes de recolhimento indevido ou a maior
Caso a pessoa jurídica recolha algum tributo administrado pela Receita Federal por valor maior que o devido, ela pode optar entre pedir a restituição do valor pago a maior, ou compensar o respectivo valor com débitos relativos a outros tributos administrados pelo Fisco federal.
Sobre os valores a compensar ou a restituir incidem juros:
a) com base na taxa Selic, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior, até o mês anterior ao da compensação; e
b) de 1%, relativo ao mês em que se efetuar a compensação ou restituição.
2ª DICA: Compensação de prejuízos fiscais
O prejuízo fiscal compensável, para efeito da legislação do IR, é aquele apurado na demonstração do lucro real de determinado período e controlado na Parte B do e-Lalur. A utilização desse prejuízo para compensação com lucro real apurado em períodos subsequentes pode ser efetuada total ou parcialmente, independentemente de prazo, devendo ser observado apenas, em cada período de apuração de compensação, o limite de 30% do respectivo lucro líquido ajustado. O mesmo se aplica à base de cálculo negativa da CSL.
O controle do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSL, no e-Lalur (Livro para controle do prejuízo fiscal) e no e-Lacs (Livro para o controle da base de cálculo negativa da CSL), respectivamente, bem como o aproveitamento do saldo devedor mediante compensação futura são feitos nos Registros M010, M300, M410 e M500 (e-Lalur) e M010, M350, M410 e M500 (e-Lacs) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
3ª DICA: Aproveitamento de créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep podem aproveitar créditos em relação:
a) a bens adquiridos para revenda;
b) a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
c) a energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
d) aos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
e) ao valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica;
f) aos encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
g) aos bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior;
h) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda;
i) vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção;
A pessoa jurídica deve ficar atenta ao correto aproveitamento dos créditos dessas contribuições, pois o cálculo incorreto acarretará na oneração do valor a pagar.
4º DICA: Per/DComp – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
Trata-se de uma obrigação acessória que o contribuinte deve utilizar para a restituição, ressarcimento ou reembolso e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, a pessoa jurídica deve fazer o download do programa no site do Fisco e baixar sempre versões atualizadas.
As normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal do Brasil, constam da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
5ª DICA: Planejamento tributário – Uma forma de minimizar a carga tributária das empresas
O planejamento tributário é uma das melhores formas para chegar à redução de custos e obter créditos tributários.O estudo de impostos e contribuições, como por exemplo, do IRPJ, CSL, PIS-Pasep, Cofins, ICMS e do IPI oferecem oportunidades de economia tributária.
6ª DICA: Prescrição de créditos tributários – Acompanhe o dia-a-dia da legislação
Muitas empresas têm direito a créditos tributários, porém, não ficam atentos a prazos de compensação. Os créditos podem perder sua validade, isto é, podem ser prescritos. Portanto, é fundamental que a empresa não deixe 5 (cinco) anos transcorrerem sem fazer uso dos créditos tributários. Seguem 5 (cinco) dicas para o aproveitamento desses créditos:
1. Atente ao artigo 174 do CTN (Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966);
2. Conheça o período para a prescrição destes créditos;
3. Identificar a data de lançamento;
4. Identificar a data da constituição definitiva dos créditos; e
5. Utilizar os créditos o mais rápido possível.
7ª DICA: Registro dos créditos na contabilidade
A base dos registros contábeis é a documentação (notas fiscais, recibos, contratos, etc.). Portanto, é importante que o registro dos créditos tributários esteja reconhecido na contabilidade da empresa. No caso de fiscalização ou exigência de comprovação pelo Fisco a empresa tem como se alicerçar e apresentar a justificativa dos créditos no livro Diário através dos lançamentos contábeis.
Os artigos 1.179 a 1.195 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) dispõem sobre a escrituração comercial.
Fonte: IOB News

Concorrência desleal de empregado é motivo para demissão por justa causa

Um empregado é livre para criar o próprio negócio, mas não pode usar da infraestrutura da sua contratante para promover a nova empresa. Foi esse o entendimento da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro ao julgar o recurso de mulher demitida por justa causa.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton, que julgou improcedente o recurso da trabalhadora. A decisão acompanhou a sentença de instância anterior, proferida pela juíza Adriana Malheiro Rocha de Lima, em exercício na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Consta nos autos, que a ex-funcionária admitiu ter feito cadastro de microempreendedor individual dois meses antes da demissão. No entanto, alegou não ter angariado clientes da empregadora, e que visava apenas se resguardar de uma futura dispensa, já que circulavam boatos de dificuldades financeiras na firma contratante.
Segundo a especialista da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, Karina Frischlander, abrir uma empresa no mesmo setor daquela em que trabalha não configura, por si só, justa causa. A dispensa só é justificada se ficar comprovado o exercício de concorrência desleal. “O funcionário pode trabalhar em uma empresa e ser dono de outra do mesmo ramo em outra cidade, por exemplo”.
O problema, diz Karina, é quando o trabalhador tem informações privilegiadas sobre o mercado por estar em uma companhia ao mesmo tempo em que compete com ela ou quando usa da infraestrutura da contratante para alavancar o negócio próprio. Foi justamente esse último caso o analisado pela Justiça Fluminense. Uma trabalhadora promoveu – durante o expediente – o marketing da sua nova companhia distribuindo cartões na empresa em que trabalhava.
“Mesmo se a firma que ela criou tivesse uma atividade-fim diferente, só por ter realizado atividades para uma outra companhia durante o expediente, já estaríamos diante de um processo de justa causa”, aponta a advogada.
A especialista do L.O. Baptista ainda destaca que a constituição de um negócio com a mesma atividade-fim e disputando os mesmos mercados da contratante está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo para justa causa.
O advogado trabalhista do Chagas Advocacia, Fernando Biagioni, afirma que casos de dispensa por concorrência desleal são mais comuns em grandes centros urbanos e em atividades que preveem um maior contato com os clientes. “O caso mais comum é o do instalador de TV a cabo que vai na casa da pessoa e fala que pela empresa o serviço custa um preço, mas que se o cliente quiser fazer ‘no particular’ o preço pode ser reduzido.”
Biagioni conta que, apesar da jurisprudência estar relativamente consolidada no sentido de punir o trabalhador que compete de maneira desleal com o próprio empregador, essa decisão é importante para desestimular esse tipo de atitude. “Muitas companhias sofrem com funcionários assim, mas é o próprio trabalhador que se prejudica, como o tribunal deixou claro”, avalia.

Exclusividade
Para Biagioni, há pouco que as empresas possam fazer para se protegerem desse tipo de problema, mas um contrato bem elaborado e com regras claras acerca do que pode ser considerado concorrência desleal é bem visto na Justiça. “As empresas devem trabalhar no contrato de exclusividade para se resguardar. Para além disso, só conhecendo bem o empregado para saber se ele não vai se utilizar de má fé um dia.”
O próprio tribunal citou o regime de exclusividade como argumento para legitimar a demissão. No entendimento da 2ª Turma do TRT-1, a violação da cláusula contratual que obriga o empregado a cumprir jornada de trabalho exclusiva com o contratante, já autoriza o encerramento do contrato. “Um único ato isolado, se revestido de suficiente gravidade aos olhos do empregador, pode ensejar a ruptura contratual por justa causa”, observou o desembargador José Antonio Piton em seu voto no caso.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

sexta-feira, 3 de março de 2017

Quais são os custos e impostos para contratar um funcionário?


Contratar um funcionário não se trata apenas de obter sua força de trabalho em troca da remuneração combinada. São vários os detalhes que estão envolvidos e aumentam o custo por parte do empregador na hora de preencher o posto. Tratam-se de impostos e tributos necessários para cobrir alguns fundos e despesas, além dos direitos trabalhistas previstos em lei.
Quais são as principais despesas nesse sentido? Confira!
Entre os impostos para contratar um funcionário a serem assumidos pela empresa, estão o INSS e o FGTS, que incidem sobre os valores da remuneração do colaborador.

INSS

O valor a ser recolhido pelo empregador, no regime de tributação do Lucro Presumido, Lucro Real e no Anexo IV do Simples Nacional para o INSS é de 20% do salário, mais entre 1% e 3% de Risco de acidente de trabalho (RAT) destinados ao seguro de acidentes de trabalho, alíquota essa que é multiplicada pela alíquota de 0,5% à 2% do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – dependendo da função que o funcionário desempenha na empresa. E ainda tem a contribuição de 5,80% para terceiros que é destinado para o SESI, SENAI E SEBRAE. Ou seja, o total de INSS por parte da empresa pode variar entre 25,80% e 31,80% dependendo do grau de risco do local de trabalho.
Além do INSS parte da empresa mencionado anteriormente, o empregado também contribui com uma parte, que é descontada diretamente do seu salário. Esse desconto de INSS pode variar de  8% a 11% de acordo com o valor do salário do empregado. Esse desconto é repassado pela empresa para o INSS.
Se o empregador for optante do SIMPLES NACIONAL e estiver nos anexos I – Comércio, II – Industria ou III – Locação de bens e Prestação de serviços (Exceto serviços de construção Civil que é do Anexo IV), ele pagará ao INSS a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), nas alíquotas de 2,75% à 4,60% para o comércio e para industria e de 4% á 7,83% para os prestadores de serviços, alíquota essa que já estará embutida a na guia do imposto mensal de empresa.

FGTS

FGTS é um depósito que a empresa deve fazer todos os meses em uma conta da CAIXA pelo numero do PIS dos funcionários, que deve equivaler a 8% sobre o valor do salário do funcionário. Esse valor também deverá incidir sobre o 13º salário, sobre as férias e rescisões. Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador esse deverá pagar uma indenização de 50% (Multa rescisória) sobre o valor integral depositado, 40% será destinado ao funcionário e 10% para o governo.

Vale transporte

O vale transporte também é um valor obrigatório a ser pago pela empresa contratante.
Por lei, a contribuição para que o funcionário possa ir e vir do trabalho é de 6% do salário por parte do Funcionário, devendo a instituição arcar com o restante. O funcionário ainda possui a opção de dispensar esse benefício e arcar com as despesas totais do transporte caso o valor de 6% sobre o seu salário ultrapasse o valor do benefício.

Vale alimentação

Em lei, não existe a obrigatoriedade por parte da empresa de fornecer subsídios para alimentação do colaborador. Mas normalmente, isso é definido por uma convenção trabalhista, conseguida pelo sindicato que representa os funcionários.

Demais acréscimos

Entre os custos de se contratar o funcionário, ainda estão o 13º salário, que é pago geralmente em duas parcelas sendo a 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. E as férias, que o empregador deve pagar o salário do funcionário acrescido de (1/3) um terço do valor do salário, pagamento destinado aos dias de descanso do funcionário em gozo de férias. Além das horas extras, que normalmente sofrem o acréscimo de 50% em relação à hora normal, aumentada em mais 20% em caso de adicional noturno (entre 22:00 e 05:00).

Distribuição de Lucro será alvo de fiscalização no combate à sonegação

A Receita Federal está de olho na sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros.
 
Em 2017, a distribuição isenta de lucros será alvo de fiscalização no combate à sonegação.
 
De acordo com o Plano anual de fiscalização, em 2017 a Receita Federal realizará procedimentos em pessoas jurídicas para identificar irregularidades na distribuição isenta de lucros.
 
Irregularidades
Para a Receita Federal, trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
 
Como prática que se mostra recorrente, a fiscalização realizará novos procedimentos em pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.
 
Evite autuação 
Para evitar autuação, contribuinte procure confiar sua contabilidade profissionais que entende e atende à legislação.
Leia mais:
Fonte: Siga o Fisco

quinta-feira, 2 de março de 2017

PIS/COFINS – Inexiste amparo legal para apropriação de créditos com base nas despesas efetuadas para transporte de produtos vendidos em frot


Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep com base nas despesas efetuadas para transporte de produtos vendidos em frota própria da pessoa jurídica vendedora. O art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, com alteração, admite o creditamento sobre combustíveis, lubrificantes, peças de reposição e de manutenção utilizados como insumos na produção e fabricação de bens destinados à venda, o que não é o caso de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição e de manutenção aplicados em veículos próprios para entrega de produtos vendidos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DOU DE 11/10/2016, SEÇÃO 1, PÁGINA 33. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, II; Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, arts. 3º, IX, e 15, II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Cofins com base nas despesas efetuadas para transporte de produtos vendidos em frota própria da pessoa jurídica vendedora. O art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, com alteração, admite o creditamento sobre combustíveis, lubrificantes, peças de reposição e de manutenção utilizados como insumos na produção e fabricação de bens destinados à venda, o que não é o caso de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição e de manutenção aplicados em veículos próprios para entrega de produtos vendidos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DOU DE 11/10/2016, SEÇÃO 1, PÁGINA 33. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, art. 3º, II e IX; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
Fonte: RFB

Simples Doméstico deve ser recolhido até o dia 7-3


No dia 7-3-2017, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.
O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento da competência fevereiro/2017.
O DAE - Documento de Arrecadação do eSocial para recolhimento do valor devido deve ser gerado exclusivamente pelo site do eSocial.
O DAE abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.
Os valores constantes do DAE não recolhidos até a data de vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos legais de acordo com as legislações específicas.
Fonte: COAD

quarta-feira, 1 de março de 2017

As 3 principais mudanças do IR 2017


Os contribuintes terão do dia 2 de março a 28 de abril para informar os ganhos referentes a 2016. No dia 20 de janeiro, a Receita Federal disponibilizou para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017) ser liberado para utilização.

Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também pode receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenha direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Confira os documentos que devem ser separados para declarar o IR:
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
– Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2015. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esse dado terão prioridade de processamento;
– Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore;
– Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações).
Além de todos os documentos necessários para a declaração simplificada, precisa-se destes também:
– Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco;
– Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;
– Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;
– Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
– Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes.
– Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
– Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário.
– Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
– Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
– Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
– Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2010;
– No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores;
– Numero de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal.
Principais alterações para este ano: 
1 – Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda;
2- Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 5 de abril.
3 – Caso tenha participado do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – no ano passado, deverá apresentar à Confira as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015).

Como contabilizar a folha de pagamento?


Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.

Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA

Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores.

No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.

No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.

EXEMPLO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:

D – Folha de Pagamento (Resultado)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:

D – FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

INSS - encargos da empresa:

D – INSS - Folha de Pagamento (Resultado)
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante)
C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor do Vale Transporte deduzido dos empregados:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C – Vale Transporte (Conta de Resultado)

Plano de Alimentação do Trabalhador deduzido dos empregados:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C – Programa de Alimentação dos Empregados (Conta de Resultado)

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br