Contratar um funcionário não se trata apenas de obter sua força de trabalho em troca da remuneração combinada. São vários os detalhes que estão envolvidos e aumentam o custo por parte do empregador na hora de preencher o posto. Tratam-se de impostos e tributos necessários para cobrir alguns fundos e despesas, além dos direitos trabalhistas previstos em lei.
Quais são as principais despesas nesse sentido? Confira!
Entre os impostos para contratar um funcionário a serem assumidos pela empresa, estão o INSS e o FGTS, que incidem sobre os valores da remuneração do colaborador.
INSS
O valor a ser recolhido pelo empregador, no regime de tributação do Lucro Presumido, Lucro Real e no Anexo IV do Simples Nacional para o INSS é de 20% do salário, mais entre 1% e 3% de Risco de acidente de trabalho (RAT) destinados ao seguro de acidentes de trabalho, alíquota essa que é multiplicada pela alíquota de 0,5% à 2% do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – dependendo da função que o funcionário desempenha na empresa. E ainda tem a contribuição de 5,80% para terceiros que é destinado para o SESI, SENAI E SEBRAE. Ou seja, o total de INSS por parte da empresa pode variar entre 25,80% e 31,80% dependendo do grau de risco do local de trabalho.
Além do INSS parte da empresa mencionado anteriormente, o empregado também contribui com uma parte, que é descontada diretamente do seu salário. Esse desconto de INSS pode variar de 8% a 11% de acordo com o valor do salário do empregado. Esse desconto é repassado pela empresa para o INSS.
Se o empregador for optante do SIMPLES NACIONAL e estiver nos anexos I – Comércio, II – Industria ou III – Locação de bens e Prestação de serviços (Exceto serviços de construção Civil que é do Anexo IV), ele pagará ao INSS a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), nas alíquotas de 2,75% à 4,60% para o comércio e para industria e de 4% á 7,83% para os prestadores de serviços, alíquota essa que já estará embutida a na guia do imposto mensal de empresa.
FGTS
O FGTS é um depósito que a empresa deve fazer todos os meses em uma conta da CAIXA pelo numero do PIS dos funcionários, que deve equivaler a 8% sobre o valor do salário do funcionário. Esse valor também deverá incidir sobre o 13º salário, sobre as férias e rescisões. Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador esse deverá pagar uma indenização de 50% (Multa rescisória) sobre o valor integral depositado, 40% será destinado ao funcionário e 10% para o governo.
Vale transporte
O vale transporte também é um valor obrigatório a ser pago pela empresa contratante.
Por lei, a contribuição para que o funcionário possa ir e vir do trabalho é de 6% do salário por parte do Funcionário, devendo a instituição arcar com o restante. O funcionário ainda possui a opção de dispensar esse benefício e arcar com as despesas totais do transporte caso o valor de 6% sobre o seu salário ultrapasse o valor do benefício.
Vale alimentação
Em lei, não existe a obrigatoriedade por parte da empresa de fornecer subsídios para alimentação do colaborador. Mas normalmente, isso é definido por uma convenção trabalhista, conseguida pelo sindicato que representa os funcionários.
Demais acréscimos
Entre os custos de se contratar o funcionário, ainda estão o 13º salário, que é pago geralmente em duas parcelas sendo a 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. E as férias, que o empregador deve pagar o salário do funcionário acrescido de (1/3) um terço do valor do salário, pagamento destinado aos dias de descanso do funcionário em gozo de férias. Além das horas extras, que normalmente sofrem o acréscimo de 50% em relação à hora normal, aumentada em mais 20% em caso de adicional noturno (entre 22:00 e 05:00).
Nenhum comentário:
Postar um comentário