sábado, 4 de março de 2017

7 dicas importantes sobre o aproveitamento de créditos tributários federais

1ª DICA: Compensação ou restituição de créditos decorrentes de recolhimento indevido ou a maior
Caso a pessoa jurídica recolha algum tributo administrado pela Receita Federal por valor maior que o devido, ela pode optar entre pedir a restituição do valor pago a maior, ou compensar o respectivo valor com débitos relativos a outros tributos administrados pelo Fisco federal.
Sobre os valores a compensar ou a restituir incidem juros:
a) com base na taxa Selic, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior, até o mês anterior ao da compensação; e
b) de 1%, relativo ao mês em que se efetuar a compensação ou restituição.
2ª DICA: Compensação de prejuízos fiscais
O prejuízo fiscal compensável, para efeito da legislação do IR, é aquele apurado na demonstração do lucro real de determinado período e controlado na Parte B do e-Lalur. A utilização desse prejuízo para compensação com lucro real apurado em períodos subsequentes pode ser efetuada total ou parcialmente, independentemente de prazo, devendo ser observado apenas, em cada período de apuração de compensação, o limite de 30% do respectivo lucro líquido ajustado. O mesmo se aplica à base de cálculo negativa da CSL.
O controle do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSL, no e-Lalur (Livro para controle do prejuízo fiscal) e no e-Lacs (Livro para o controle da base de cálculo negativa da CSL), respectivamente, bem como o aproveitamento do saldo devedor mediante compensação futura são feitos nos Registros M010, M300, M410 e M500 (e-Lalur) e M010, M350, M410 e M500 (e-Lacs) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
3ª DICA: Aproveitamento de créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep podem aproveitar créditos em relação:
a) a bens adquiridos para revenda;
b) a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
c) a energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
d) aos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
e) ao valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica;
f) aos encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
g) aos bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior;
h) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda;
i) vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção;
A pessoa jurídica deve ficar atenta ao correto aproveitamento dos créditos dessas contribuições, pois o cálculo incorreto acarretará na oneração do valor a pagar.
4º DICA: Per/DComp – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
Trata-se de uma obrigação acessória que o contribuinte deve utilizar para a restituição, ressarcimento ou reembolso e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, a pessoa jurídica deve fazer o download do programa no site do Fisco e baixar sempre versões atualizadas.
As normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal do Brasil, constam da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
5ª DICA: Planejamento tributário – Uma forma de minimizar a carga tributária das empresas
O planejamento tributário é uma das melhores formas para chegar à redução de custos e obter créditos tributários.O estudo de impostos e contribuições, como por exemplo, do IRPJ, CSL, PIS-Pasep, Cofins, ICMS e do IPI oferecem oportunidades de economia tributária.
6ª DICA: Prescrição de créditos tributários – Acompanhe o dia-a-dia da legislação
Muitas empresas têm direito a créditos tributários, porém, não ficam atentos a prazos de compensação. Os créditos podem perder sua validade, isto é, podem ser prescritos. Portanto, é fundamental que a empresa não deixe 5 (cinco) anos transcorrerem sem fazer uso dos créditos tributários. Seguem 5 (cinco) dicas para o aproveitamento desses créditos:
1. Atente ao artigo 174 do CTN (Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966);
2. Conheça o período para a prescrição destes créditos;
3. Identificar a data de lançamento;
4. Identificar a data da constituição definitiva dos créditos; e
5. Utilizar os créditos o mais rápido possível.
7ª DICA: Registro dos créditos na contabilidade
A base dos registros contábeis é a documentação (notas fiscais, recibos, contratos, etc.). Portanto, é importante que o registro dos créditos tributários esteja reconhecido na contabilidade da empresa. No caso de fiscalização ou exigência de comprovação pelo Fisco a empresa tem como se alicerçar e apresentar a justificativa dos créditos no livro Diário através dos lançamentos contábeis.
Os artigos 1.179 a 1.195 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) dispõem sobre a escrituração comercial.
Fonte: IOB News

Concorrência desleal de empregado é motivo para demissão por justa causa

Um empregado é livre para criar o próprio negócio, mas não pode usar da infraestrutura da sua contratante para promover a nova empresa. Foi esse o entendimento da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro ao julgar o recurso de mulher demitida por justa causa.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton, que julgou improcedente o recurso da trabalhadora. A decisão acompanhou a sentença de instância anterior, proferida pela juíza Adriana Malheiro Rocha de Lima, em exercício na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Consta nos autos, que a ex-funcionária admitiu ter feito cadastro de microempreendedor individual dois meses antes da demissão. No entanto, alegou não ter angariado clientes da empregadora, e que visava apenas se resguardar de uma futura dispensa, já que circulavam boatos de dificuldades financeiras na firma contratante.
Segundo a especialista da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, Karina Frischlander, abrir uma empresa no mesmo setor daquela em que trabalha não configura, por si só, justa causa. A dispensa só é justificada se ficar comprovado o exercício de concorrência desleal. “O funcionário pode trabalhar em uma empresa e ser dono de outra do mesmo ramo em outra cidade, por exemplo”.
O problema, diz Karina, é quando o trabalhador tem informações privilegiadas sobre o mercado por estar em uma companhia ao mesmo tempo em que compete com ela ou quando usa da infraestrutura da contratante para alavancar o negócio próprio. Foi justamente esse último caso o analisado pela Justiça Fluminense. Uma trabalhadora promoveu – durante o expediente – o marketing da sua nova companhia distribuindo cartões na empresa em que trabalhava.
“Mesmo se a firma que ela criou tivesse uma atividade-fim diferente, só por ter realizado atividades para uma outra companhia durante o expediente, já estaríamos diante de um processo de justa causa”, aponta a advogada.
A especialista do L.O. Baptista ainda destaca que a constituição de um negócio com a mesma atividade-fim e disputando os mesmos mercados da contratante está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo para justa causa.
O advogado trabalhista do Chagas Advocacia, Fernando Biagioni, afirma que casos de dispensa por concorrência desleal são mais comuns em grandes centros urbanos e em atividades que preveem um maior contato com os clientes. “O caso mais comum é o do instalador de TV a cabo que vai na casa da pessoa e fala que pela empresa o serviço custa um preço, mas que se o cliente quiser fazer ‘no particular’ o preço pode ser reduzido.”
Biagioni conta que, apesar da jurisprudência estar relativamente consolidada no sentido de punir o trabalhador que compete de maneira desleal com o próprio empregador, essa decisão é importante para desestimular esse tipo de atitude. “Muitas companhias sofrem com funcionários assim, mas é o próprio trabalhador que se prejudica, como o tribunal deixou claro”, avalia.

Exclusividade
Para Biagioni, há pouco que as empresas possam fazer para se protegerem desse tipo de problema, mas um contrato bem elaborado e com regras claras acerca do que pode ser considerado concorrência desleal é bem visto na Justiça. “As empresas devem trabalhar no contrato de exclusividade para se resguardar. Para além disso, só conhecendo bem o empregado para saber se ele não vai se utilizar de má fé um dia.”
O próprio tribunal citou o regime de exclusividade como argumento para legitimar a demissão. No entendimento da 2ª Turma do TRT-1, a violação da cláusula contratual que obriga o empregado a cumprir jornada de trabalho exclusiva com o contratante, já autoriza o encerramento do contrato. “Um único ato isolado, se revestido de suficiente gravidade aos olhos do empregador, pode ensejar a ruptura contratual por justa causa”, observou o desembargador José Antonio Piton em seu voto no caso.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

sexta-feira, 3 de março de 2017

Quais são os custos e impostos para contratar um funcionário?


Contratar um funcionário não se trata apenas de obter sua força de trabalho em troca da remuneração combinada. São vários os detalhes que estão envolvidos e aumentam o custo por parte do empregador na hora de preencher o posto. Tratam-se de impostos e tributos necessários para cobrir alguns fundos e despesas, além dos direitos trabalhistas previstos em lei.
Quais são as principais despesas nesse sentido? Confira!
Entre os impostos para contratar um funcionário a serem assumidos pela empresa, estão o INSS e o FGTS, que incidem sobre os valores da remuneração do colaborador.

INSS

O valor a ser recolhido pelo empregador, no regime de tributação do Lucro Presumido, Lucro Real e no Anexo IV do Simples Nacional para o INSS é de 20% do salário, mais entre 1% e 3% de Risco de acidente de trabalho (RAT) destinados ao seguro de acidentes de trabalho, alíquota essa que é multiplicada pela alíquota de 0,5% à 2% do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – dependendo da função que o funcionário desempenha na empresa. E ainda tem a contribuição de 5,80% para terceiros que é destinado para o SESI, SENAI E SEBRAE. Ou seja, o total de INSS por parte da empresa pode variar entre 25,80% e 31,80% dependendo do grau de risco do local de trabalho.
Além do INSS parte da empresa mencionado anteriormente, o empregado também contribui com uma parte, que é descontada diretamente do seu salário. Esse desconto de INSS pode variar de  8% a 11% de acordo com o valor do salário do empregado. Esse desconto é repassado pela empresa para o INSS.
Se o empregador for optante do SIMPLES NACIONAL e estiver nos anexos I – Comércio, II – Industria ou III – Locação de bens e Prestação de serviços (Exceto serviços de construção Civil que é do Anexo IV), ele pagará ao INSS a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), nas alíquotas de 2,75% à 4,60% para o comércio e para industria e de 4% á 7,83% para os prestadores de serviços, alíquota essa que já estará embutida a na guia do imposto mensal de empresa.

FGTS

FGTS é um depósito que a empresa deve fazer todos os meses em uma conta da CAIXA pelo numero do PIS dos funcionários, que deve equivaler a 8% sobre o valor do salário do funcionário. Esse valor também deverá incidir sobre o 13º salário, sobre as férias e rescisões. Em caso de demissão sem justa causa pelo empregador esse deverá pagar uma indenização de 50% (Multa rescisória) sobre o valor integral depositado, 40% será destinado ao funcionário e 10% para o governo.

Vale transporte

O vale transporte também é um valor obrigatório a ser pago pela empresa contratante.
Por lei, a contribuição para que o funcionário possa ir e vir do trabalho é de 6% do salário por parte do Funcionário, devendo a instituição arcar com o restante. O funcionário ainda possui a opção de dispensar esse benefício e arcar com as despesas totais do transporte caso o valor de 6% sobre o seu salário ultrapasse o valor do benefício.

Vale alimentação

Em lei, não existe a obrigatoriedade por parte da empresa de fornecer subsídios para alimentação do colaborador. Mas normalmente, isso é definido por uma convenção trabalhista, conseguida pelo sindicato que representa os funcionários.

Demais acréscimos

Entre os custos de se contratar o funcionário, ainda estão o 13º salário, que é pago geralmente em duas parcelas sendo a 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. E as férias, que o empregador deve pagar o salário do funcionário acrescido de (1/3) um terço do valor do salário, pagamento destinado aos dias de descanso do funcionário em gozo de férias. Além das horas extras, que normalmente sofrem o acréscimo de 50% em relação à hora normal, aumentada em mais 20% em caso de adicional noturno (entre 22:00 e 05:00).

Distribuição de Lucro será alvo de fiscalização no combate à sonegação

A Receita Federal está de olho na sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros.
 
Em 2017, a distribuição isenta de lucros será alvo de fiscalização no combate à sonegação.
 
De acordo com o Plano anual de fiscalização, em 2017 a Receita Federal realizará procedimentos em pessoas jurídicas para identificar irregularidades na distribuição isenta de lucros.
 
Irregularidades
Para a Receita Federal, trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
 
Como prática que se mostra recorrente, a fiscalização realizará novos procedimentos em pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.
 
Evite autuação 
Para evitar autuação, contribuinte procure confiar sua contabilidade profissionais que entende e atende à legislação.
Leia mais:
Fonte: Siga o Fisco

quinta-feira, 2 de março de 2017

PIS/COFINS – Inexiste amparo legal para apropriação de créditos com base nas despesas efetuadas para transporte de produtos vendidos em frot


Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep com base nas despesas efetuadas para transporte de produtos vendidos em frota própria da pessoa jurídica vendedora. O art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, com alteração, admite o creditamento sobre combustíveis, lubrificantes, peças de reposição e de manutenção utilizados como insumos na produção e fabricação de bens destinados à venda, o que não é o caso de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição e de manutenção aplicados em veículos próprios para entrega de produtos vendidos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DOU DE 11/10/2016, SEÇÃO 1, PÁGINA 33. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, II; Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, arts. 3º, IX, e 15, II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste amparo legal para apropriação de créditos da não cumulatividade da Cofins com base nas despesas efetuadas para transporte de produtos vendidos em frota própria da pessoa jurídica vendedora. O art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, com alteração, admite o creditamento sobre combustíveis, lubrificantes, peças de reposição e de manutenção utilizados como insumos na produção e fabricação de bens destinados à venda, o que não é o caso de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição e de manutenção aplicados em veículos próprios para entrega de produtos vendidos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DOU DE 11/10/2016, SEÇÃO 1, PÁGINA 33. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, art. 3º, II e IX; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
Fonte: RFB

Simples Doméstico deve ser recolhido até o dia 7-3


No dia 7-3-2017, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.
O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento da competência fevereiro/2017.
O DAE - Documento de Arrecadação do eSocial para recolhimento do valor devido deve ser gerado exclusivamente pelo site do eSocial.
O DAE abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.
Os valores constantes do DAE não recolhidos até a data de vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos legais de acordo com as legislações específicas.
Fonte: COAD

quarta-feira, 1 de março de 2017

As 3 principais mudanças do IR 2017


Os contribuintes terão do dia 2 de março a 28 de abril para informar os ganhos referentes a 2016. No dia 20 de janeiro, a Receita Federal disponibilizou para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017) ser liberado para utilização.

Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também pode receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenha direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Confira os documentos que devem ser separados para declarar o IR:
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
– Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2015. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esse dado terão prioridade de processamento;
– Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore;
– Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações).
Além de todos os documentos necessários para a declaração simplificada, precisa-se destes também:
– Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco;
– Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;
– Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;
– Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
– Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes.
– Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
– Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário.
– Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
– Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
– Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
– Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2010;
– No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores;
– Numero de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal.
Principais alterações para este ano: 
1 – Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda;
2- Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 5 de abril.
3 – Caso tenha participado do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – no ano passado, deverá apresentar à Confira as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015).

Como contabilizar a folha de pagamento?


Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.

Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA

Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores.

No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.

No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.

EXEMPLO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:

D – Folha de Pagamento (Resultado)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:

D – FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

INSS - encargos da empresa:

D – INSS - Folha de Pagamento (Resultado)
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante)
C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor do Vale Transporte deduzido dos empregados:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C – Vale Transporte (Conta de Resultado)

Plano de Alimentação do Trabalhador deduzido dos empregados:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C – Programa de Alimentação dos Empregados (Conta de Resultado)

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

A importância do Sistema de RH na gestão de pessoas

s transformações provocadas pelo desenvolvimento tecnológico nas áreas de informação e comunicação exigem das organizações, dos mais variados segmentos de mercado, uma gestão estratégica e eficiente para que se mantenham competitivas nas suas áreas de atuação.
Gestão de recursos humanos, já entendida como um dos processos mais complexos dentro das organizações, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, pode ser facilitada pela utilização de um sistema de rh com recursos inteligentes que podem afetar diretamente na tomada de decisões da organização, propondo mudanças nos processos, estrutura e estratégia de negócios.
Um acompanhamento detalhado e fielmente registrado contribui para valorização do colaborador e faz com que ele tenha mais credibilidade e motivação para desenvolver suas competências. Para as organizações o reflexo vem no aumento da competitividade através da economia de tempo, redução de custos e qualidade nos resultados.

Recursos do sistema de rh

Um sistema de gestão de pessoas sofisticado e com recursos de autosserviço, facilita o relacionamento entre chefias, funcionários e a área de RH, mantendo a transparência e agilidade necessárias para a execução e administração das atividades. Uma vez que todo o desenvolvimento dos processos envolve diversos aspectos, desde a cultura da organização, até fatores externos como legislação e políticas governamentais.

Processos da gestão de pessoas

Um sistemas de rh completo auxilia na execução dos principais processos da administração de recursos humanos como recrutamento e seleção, admissão, cargos e salários, treinamento, benefícios, frequência e acesso, avaliação de desempenho, controle de custos, nas atividades relacionadas à medicina do trabalho, segurança do trabalho, convênios e processos trabalhistas e principalmente na folha de pagamento.

Módulo Folha de pagamento

O módulo folha de pagamento de um sistema de rh deve atender diretamente às atividades inerentes a esta complexa função. Desde a admissão até a rescisão ou aposentadoria. Um sistema de rh deve registrar, remunerar e documentar todas as movimentações dos colaboradores, sejam eles funcionários/servidores, contratados ou autônomos. Além disso, um sistema de rh completo e flexível deve  realizar cálculos 100% customizáveis pelo usuário, registro de empregados e terceiros com históricos funcionais, férias individuais e coletivas, rescisões, provisionamentos e pensões alimentícias, emissão de guias, pré-impressos e informações legais, gestão de linhas de ônibus, gestão de antecipações, controles de vales transporte, vales refeição e sacolas econômicas, assim como integrações de ponto, refeitório, contabilidade, entidades governamentais, entidades de classe, convênios, laboratórios, fundos de pensão, entre outras.

Vantagens de um sistema de rh

Um sistema de gestão de recursos humanos pode fortalecer o plano de atuação das organizações, proporcionar a geração de informações rápidas, precisas e principalmente úteis, e garantir uma estruturação de gestão diferenciada.
As organizações que buscam novos modelos de processos de negócios, que gerem redução de custos e otimização de tempo devem aderir a um sistema de rh que propicie a articulação entre as operações, tecnologia e pessoas.

Fonte: http://www.acaosistemas.com


A Contabilidade como Sistema de Informação

1- Introdução
Atualmente a necessidade de se obter informações exatas e de fácil entendimento e acesso dentro das organizações empresariais ganharam grande importância. Tendo em vista que vivemos num mundo de negócios exigente e totalmente globalizado, essas informações em níveis empresariais  normalmente servem para tomadas de decisões, e gerenciamento interno nas organizações empresariais. Uma vez que organizações buscam um nível de excelência cada vez maior perante seus acionistas e investidores, cada vez mais a informação gerada pela contabilidade tem tomado grande importância. E essa informação pode ser do tipo gerencial, financeira e fiscal.
2. Sistemas de InformaçãoPara começar a falar de contabilidade como sistema de informação, vamos entender o que é informação e posteriormente avançar, e entender a constituição de um sistema. 

A informação é nada mais do que um dado que sofreu efeito externo, tendo sido trabalhado e armazenado de uma forma ou linguagem compreensível. A construção da informação vai seguir sempre uma linha que é expressa através de: Dado, Comunicação/Armazenamento, e Informação. Resumindo, segundo Padoveze(2004), “Informação é o dado processado de forma a ser entendido pelo seu receptor, e a transferência de informação é a comunicação”. Um ponto importante na construção da informação está em transmitir uma informação que tenha valor, conteúdo, relatividade, precisão e objetividade. Além disso uma boa informação gerada reduz à incerteza no processo de tomada de decisão, e aumenta assim a qualidade da decisão. Só não podemos esquecer a relação custo e benefício para gerar essa informação. Esse é um ponto importante, pois atualmente empresas tentam ao máximo controlar seus gastos e custos, através de aperfeiçoamentos das suas informações geradas, implementando novos e modernos sistemas, com treinamentos para funcionários, e sempre acompanhando a relação de custo e benefício que esses novos e otimizados processos poderão trazer para seus negócios.
Parte importante da construção do nosso pensamento é entender o que é um sistema. Sistema, assim entendido para Bertalanffly(1975), “A Teoria dos Sistemas na ciência opõem-se a uma visão clássica de procedimentos analíticos, resumindo-se que o todo é mais importante que a soma das partes”. Para Oliveira(1990), “Sistema é um conjunto de partes inter agentes e interdependentes que, conjuntamente formam um todo unitário com determinado objetivo e efetuam determinada função”. Então Sistema, conjunto de elementos com funções ordenadas, sendo inter-relacionados e independentes, partes que interagem e que formam um todo organizado. No ambiente empresarial, essa visão é denominada de Sinergia, que é ação conjunta de diversas partes na construção do todo, entendendo-se que o importante está na organização como um todo e não nas suas partes.
Os sistemas podem ser considerados Abertos e Fechados, Sistemas quando são abertos interagem com o ambiente externo e por conseqüência Sistemas fechados não possuem essa propriedade de poder se relacionar com o ambiente externo.
Estendendo a construção do conceito de sistema, vamos chegar nos componentes do sistema. Um sistema, com vimos, incorpora uma noção de conjunto, e esse “conjunto” possuí elementos básicos que são: Objetivos do sistema, Ambientes do Sistema ou Processamento. Os objetivos de um sistema são os pontos mais importantes de um sistema, praticamente é o que queremos que esse sistema faça ou execute. Conforme Oliveira(1990), “O objetivo é a própria razão da existência do sistema, ou seja, é a finalidade para o qual o sistema foi criado”. Quando falamos de ambientes desse sistema, relacionamos com os limites que esse sistema vai possuir.
3. Contabilidade como Sistema de Informação
Quanto há construção da idéia de Contabilidade, para fecharmos esses três conceitos importantes. Temos, contabilidade como a ciência que estuda o patrimônio das organizações. A função da Contabilidade para um grupo de professores do Instituto de Investigaciones Contables da Faculdad de Ciências Econômicas de la Universidad de Buenos Aires é,“uma ciência factual, cultural, aplicada que se ocupa de las interrelaciones entre  los   componentes de los hechos informativos de todo tipo de ente. Los sistemas contables concretos respoderían a los Modelos Contables Alternativos que pueden elaborarse para satisfacer intereses de usuarios en sus respectivas decisiones”.
Resumindo, contabilidade é uma ciência factual social, que é responsável por apresentar respostas eminentes das variações patrimoniais das organizações. A contabilidade tem como propriedade esclarecer, e evidenciar relacionamentos entre as pessoas e propriedades de várias espécies.
A Contabilidade nada mais é do que um sistema, um sistema intitulado de “Sistema das partidas dobradas”, quando da sua criação foi assim, a Contabilidade, mostrada e difundida durante anos, como um sistema que convencionalmente precisa de um lado Devedor e outro lado Credor. Mostrando assim, em sua composição a formação de um sistema, de um método.
Vamos entrelaçar esses três importantes conceitos, o Sistema, a Informação e a Contabilidade, para a assim, chegarmos a Contabilidade como sistema de informação. Atualmente quando falamos em Contabilidade como informação no ambiente empresarial, nos deparamos como um assunto moderno, e de certa forma na “moda”. Vamos ver que a Contabilidade, nesse nível de informação que é importante para tomadas de decisão, está ligado inteiramente com a Controladoria.
A Controladoria será o ponto forte para fazermos essa ligação, pois é nesse modelo de gestão, que vem sendo muito utilizado, que a Contabilidade através da informação e sistema que a utiliza, possuí uma enorme importância nos ambientes empresariais atualmente.
3.1 Controladoria
A Controladoria na sua essência é um modelo de gestão, gestão de sistemas integrados em toda a organização, que serão monitorados por um controller, desempenhando sua função de maneira muito especial. Dentro do ambiente contábil e financeiro da organização, responsável de organizar e reportar informações relevantes para a tomada de decisão nas organizações. Para Nakagawa(1993),“O controller acaba tornando-se o responsável pelo projeto e manutenção de um sistema integrado de informações, que operacionaliza o conceito de que a contabilidade, como principal instrumento para demonstrar a quitação de responsabilidades que decorrem da accountability da empresa e seus gestores, é suportada pelas teorias da decisão, mensuração e informação”.
Fazendo a relação da dependência para a geração da informação contábil dentro de um sistema, devemos ressaltar que a empresa tem como característica ser um sistema aberto, por sofrer influências externas, por ser afetada por vários fatores, humanos, de energia, de matérias-primas e produtos, etc. As organizações possuem propósitos básicos, que as mesmas tendem a divulgar como suas missões.  Para Nakagawa(1993), “A missão de uma empresa é sua razão de ser e poder ser expressa em diversos níveis de abstração”. Entendemos, que a missão da empresa está em procurar fazer o melhor para atender seus usuários internos e externos em todos os ambientes, desde clientes até seus acionistas. E dentro dessa responsabilidade de concluir sua missão, a organização procura de uma forma ordenada e racional, e em conjunto com a controladoria e suas funções na organização poder ter e trazer eficiência e eficácia em suas operações.
Há formação das informações são levadas, ou melhor, gerenciadas pelo setor de Controladoria. O controller, cargo de staf entre gerentes e diretores, possuí a missão de trabalhar todas essas informações geradas pelo setor contábil, e só é possível para o controller ter sucesso nesse apoio a gestão empresarial, se a Contabilidade gerar as informações corretas, no tempo exato para que elas possam acontecer. 

Gerentes e administradores estão a todo o momento defronte de problemas e a eles cabem a responsabilidade, na maioria das vezes, de soluciona-los e tomam as suas decisões fazendo a escolha dentre soluções alternativas. Que são baseadas em um adequado e firme sistema de informações.
3.2  Contabilidade como ferramenta na tomada de decisões
Nesse ponto que entra a Contabilidade como grande ferramenta, dando o suporte necessário para as tomadas de decisões. Pois, na maior parte das vezes, é pela contabilidade que se passam todas as informações, qualitativas, quantitativas. Essas informações podem ser representatadas por números abstratos, ou até mesmo representar movimentações físicas. Com a contabilidade servindo de geração de informação os rumos das decisões são mais concretos e fiéis a realidade, claro, desde que a Contabilidade em sua essência seja levada a sério, com responsabilidade, e que o investimento tecnológico feito para que o trabalho da Contabilidade dentro da organização, seja também feito de forma coerente com a realidade da organização, melhor dizendo, que o investimento em ferramentas tecnológicas para dar o suporte necessário há contabilidade seja adequado. Nash e Roberts(1984), definem de forma interessante o sistema de informação para as organizações.
 
“O sistema de informações é uma combinação de pessoas, facilidades, tecnologias, mídias, procedimentos e controles, com os quais se pretende manter canais de comunicação relevantes, processar transações rotineiras, chamar a atenção dos gerentes e outras pessoas para eventos internos e externos significativos e assegurar as bases para a tomada de decisões inteligentes”.
 
Dentro desse mesmo pensamento, entendemos que é assim que a contabilidade deve agir dentro das organizações empresariais, a Contabilidade deve ser gerida da combinação de fatores tecnológicos, humanos,e intelectuais, que combinados formarão o sistema de informação contábil. A Contabilidade através da Controladoria acaba servindo como um sistema de apoio à gestão empresarial, através de definições de padrões internos. Para Nakagawa(1993), “O Sistema contábil de informações é orientado por um conjunto de regras de controle de entrada, processamento, avaliação e saída de dados. Na entrada, o sistema só contempla dados relacionados com transações que guardem conformidade com os chamados “Postulados Ambientais” da Contabilidade, os quais, se admitidos, passam a ser tratados de acordo com os procedimentos de controle interno das empresas”.
Durante os últimos anos tem-se observado uma mudança significativa quanto à definição do objetivo da Contabilidade. O “APB Statement n°4 – Basic Concepts and Accounting Principles Underlying Financial Statements of Business Enterprises (1970) -, diz o seguinte:
“A Contabilidade é uma atividade de serviço. Sua função é a de promover informação quantitativa, principalmente de natureza financeira e concernente a entidades econômicas, na expectativa de que ela seja útil para a tomada de decisões econômicas”. 
Portanto, a Contabilidade deve ser levada a sério como uma ferramenta de apoio a tomada de decisões, deve ser abordada de forma coerente e seguindo seus princípios e padrões para que de forma clara e exata possa servir como orientação para gestores e administradores tomarem decisões importantes. Dentro de organizações que dêem valor a essas informações, maneira com que as mesmas sejam formadas, o ambiente onde essas informações serão geradas, devem ser adequados. No que leva-nos a pressupor, profissionais treinados, e uma ferramenta tecnológica adequada com as necessidade que a organização possa ter. Pois, para a Contabilidade servir como ferramenta a tomadas de decisões, não basta somente a visão da organização aceitar e querer que esse mecanismo funcione assim, se não der subsídios para que isso possa acontecer.
4. Conclusões
A Contabilidade é um grande sistema, por si só, gera informações de diversos modos. Deve ser, a Contabilidade, aliada de seus usuários, tanto usuários operacionais, como o usuários finais, sejam gestores ou acionistas. Em um mundo globalizado e competitivo, a informação ganha a cada dia mais valor. A Contabilidade como sistema deve ser uma ferramenta de informação, e trazer cada vez mais uma informação clara, precisa e exata para as organizações.
Empresas a cada dia mais consideram suas informações primordiais, e sabem que através do trabalho da Contabilidade como sistema de informação conseguem ter uma informação comparativa, competitiva, e principalmente uma informação gerencial.
A forma com que as organizações procuram trabalhar as suas informações é que vão poasicionar, as mesmas dentro do mercado. Por isso, quanto mais essas informações possam ser claras, objetivas e competitivas, mais as organizações tendem a ganhar. 

Podemos ver que atualmente grandes grupos empresariais levam o fato de possuir total controle e gestão, em cima de suas informações, muito a sério. E o investimento, tanto tecnológico e de material humano, são muito fortes. Esses investimentos, juntamente com o sistema contábil, levam organizações ao sucesso esperado por seus gestores e acionistas.

Fonte: http://www.classecontabil.com.br

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Quem deve declarar imposto de Renda 2017


Necessário entender quem deve declarar Imposto de Renda 2017. Assim é possível verificar quais são os requisitos que torna o contribuinte obrigado a fazer essa declaração.
A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:
  • 1- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano ano base;
  • 2- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • 3- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • 4- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • 5- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • 6- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • 6-Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Como a Receita Federal ainda não atualizou os dados referentes a declaração de 2017, esses dados informados anteriormente foram baseados na declaração do exercício anterior. Provável que os valores passem por algumas alterações e quando isso ocorrer, iremos atualizar as informações.

Isenção Imposto de Renda 2017

Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
  • 1- Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • 2- Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
  • 3- Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas que possuam:
      a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.
Fonte: http://contabilidadeofir.com.br

Os Desafios dos Profissionais de Contabilidade

Os contabilistas são profissionais que anteveem situações e precisam ser proativos nas atividades em que estão envolvidos. Frequentemente encontro situações em que os gestores estão mais preocupados com alguma medida governamental do que agir preventivamente, planejando e analisando alternativas dentro do cenário previsível.
O ano de 2017 promete ser de leve recuperação econômica. Mas isto não tornará um ano menos penoso para os negócios em geral, pois os efeitos da recessão, do desemprego, do endividamento dos consumidores continuarão persistindo, exigindo um enorme esforço para empreender e gerir operações. Gerar lucros, neste ambiente, continuará sendo um desafio.
Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico instável, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão ser analisados em seus efeitos sobre os negócios.
É hora de agir ainda em 2016, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas. É nisso que consiste o desafio do profissional contábil: deixar de simplesmente “calcular impostos” e tornar-se um efetivo “gestor de tributos”!
Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal. Predominantemente, os profissionais de contabilidade estão envolvidos (ou deveriam estar) nestas ações.
Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime “lucro presumido”.
No planejamento tributário não se fazem generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.
As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:
1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);
2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);
3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);
4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);
5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);
6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).
Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.
Contabilista: se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.
Inclua no leque de serviços disponibilizados a seus clientes a gestão do planejamento fiscal – interaja, inove e busque soluções – afinal, 2017 está se aproximando, e o que você fará para torná-lo menos difícil a si e a quem depende de seus serviços?
Fonte: https://boletimcontabil.net/2016/11/18/2017-os-desafios-dos-profissionais-de-contabilidade/