segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Quem deve declarar imposto de Renda 2017


Necessário entender quem deve declarar Imposto de Renda 2017. Assim é possível verificar quais são os requisitos que torna o contribuinte obrigado a fazer essa declaração.
A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:
  • 1- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano ano base;
  • 2- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • 3- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • 4- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • 5- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • 6- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • 6-Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Como a Receita Federal ainda não atualizou os dados referentes a declaração de 2017, esses dados informados anteriormente foram baseados na declaração do exercício anterior. Provável que os valores passem por algumas alterações e quando isso ocorrer, iremos atualizar as informações.

Isenção Imposto de Renda 2017

Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
  • 1- Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • 2- Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
  • 3- Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas que possuam:
      a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.
Fonte: http://contabilidadeofir.com.br

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