terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

A importância do Sistema de RH na gestão de pessoas

s transformações provocadas pelo desenvolvimento tecnológico nas áreas de informação e comunicação exigem das organizações, dos mais variados segmentos de mercado, uma gestão estratégica e eficiente para que se mantenham competitivas nas suas áreas de atuação.
Gestão de recursos humanos, já entendida como um dos processos mais complexos dentro das organizações, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, pode ser facilitada pela utilização de um sistema de rh com recursos inteligentes que podem afetar diretamente na tomada de decisões da organização, propondo mudanças nos processos, estrutura e estratégia de negócios.
Um acompanhamento detalhado e fielmente registrado contribui para valorização do colaborador e faz com que ele tenha mais credibilidade e motivação para desenvolver suas competências. Para as organizações o reflexo vem no aumento da competitividade através da economia de tempo, redução de custos e qualidade nos resultados.

Recursos do sistema de rh

Um sistema de gestão de pessoas sofisticado e com recursos de autosserviço, facilita o relacionamento entre chefias, funcionários e a área de RH, mantendo a transparência e agilidade necessárias para a execução e administração das atividades. Uma vez que todo o desenvolvimento dos processos envolve diversos aspectos, desde a cultura da organização, até fatores externos como legislação e políticas governamentais.

Processos da gestão de pessoas

Um sistemas de rh completo auxilia na execução dos principais processos da administração de recursos humanos como recrutamento e seleção, admissão, cargos e salários, treinamento, benefícios, frequência e acesso, avaliação de desempenho, controle de custos, nas atividades relacionadas à medicina do trabalho, segurança do trabalho, convênios e processos trabalhistas e principalmente na folha de pagamento.

Módulo Folha de pagamento

O módulo folha de pagamento de um sistema de rh deve atender diretamente às atividades inerentes a esta complexa função. Desde a admissão até a rescisão ou aposentadoria. Um sistema de rh deve registrar, remunerar e documentar todas as movimentações dos colaboradores, sejam eles funcionários/servidores, contratados ou autônomos. Além disso, um sistema de rh completo e flexível deve  realizar cálculos 100% customizáveis pelo usuário, registro de empregados e terceiros com históricos funcionais, férias individuais e coletivas, rescisões, provisionamentos e pensões alimentícias, emissão de guias, pré-impressos e informações legais, gestão de linhas de ônibus, gestão de antecipações, controles de vales transporte, vales refeição e sacolas econômicas, assim como integrações de ponto, refeitório, contabilidade, entidades governamentais, entidades de classe, convênios, laboratórios, fundos de pensão, entre outras.

Vantagens de um sistema de rh

Um sistema de gestão de recursos humanos pode fortalecer o plano de atuação das organizações, proporcionar a geração de informações rápidas, precisas e principalmente úteis, e garantir uma estruturação de gestão diferenciada.
As organizações que buscam novos modelos de processos de negócios, que gerem redução de custos e otimização de tempo devem aderir a um sistema de rh que propicie a articulação entre as operações, tecnologia e pessoas.

Fonte: http://www.acaosistemas.com


A Contabilidade como Sistema de Informação

1- Introdução
Atualmente a necessidade de se obter informações exatas e de fácil entendimento e acesso dentro das organizações empresariais ganharam grande importância. Tendo em vista que vivemos num mundo de negócios exigente e totalmente globalizado, essas informações em níveis empresariais  normalmente servem para tomadas de decisões, e gerenciamento interno nas organizações empresariais. Uma vez que organizações buscam um nível de excelência cada vez maior perante seus acionistas e investidores, cada vez mais a informação gerada pela contabilidade tem tomado grande importância. E essa informação pode ser do tipo gerencial, financeira e fiscal.
2. Sistemas de InformaçãoPara começar a falar de contabilidade como sistema de informação, vamos entender o que é informação e posteriormente avançar, e entender a constituição de um sistema. 

A informação é nada mais do que um dado que sofreu efeito externo, tendo sido trabalhado e armazenado de uma forma ou linguagem compreensível. A construção da informação vai seguir sempre uma linha que é expressa através de: Dado, Comunicação/Armazenamento, e Informação. Resumindo, segundo Padoveze(2004), “Informação é o dado processado de forma a ser entendido pelo seu receptor, e a transferência de informação é a comunicação”. Um ponto importante na construção da informação está em transmitir uma informação que tenha valor, conteúdo, relatividade, precisão e objetividade. Além disso uma boa informação gerada reduz à incerteza no processo de tomada de decisão, e aumenta assim a qualidade da decisão. Só não podemos esquecer a relação custo e benefício para gerar essa informação. Esse é um ponto importante, pois atualmente empresas tentam ao máximo controlar seus gastos e custos, através de aperfeiçoamentos das suas informações geradas, implementando novos e modernos sistemas, com treinamentos para funcionários, e sempre acompanhando a relação de custo e benefício que esses novos e otimizados processos poderão trazer para seus negócios.
Parte importante da construção do nosso pensamento é entender o que é um sistema. Sistema, assim entendido para Bertalanffly(1975), “A Teoria dos Sistemas na ciência opõem-se a uma visão clássica de procedimentos analíticos, resumindo-se que o todo é mais importante que a soma das partes”. Para Oliveira(1990), “Sistema é um conjunto de partes inter agentes e interdependentes que, conjuntamente formam um todo unitário com determinado objetivo e efetuam determinada função”. Então Sistema, conjunto de elementos com funções ordenadas, sendo inter-relacionados e independentes, partes que interagem e que formam um todo organizado. No ambiente empresarial, essa visão é denominada de Sinergia, que é ação conjunta de diversas partes na construção do todo, entendendo-se que o importante está na organização como um todo e não nas suas partes.
Os sistemas podem ser considerados Abertos e Fechados, Sistemas quando são abertos interagem com o ambiente externo e por conseqüência Sistemas fechados não possuem essa propriedade de poder se relacionar com o ambiente externo.
Estendendo a construção do conceito de sistema, vamos chegar nos componentes do sistema. Um sistema, com vimos, incorpora uma noção de conjunto, e esse “conjunto” possuí elementos básicos que são: Objetivos do sistema, Ambientes do Sistema ou Processamento. Os objetivos de um sistema são os pontos mais importantes de um sistema, praticamente é o que queremos que esse sistema faça ou execute. Conforme Oliveira(1990), “O objetivo é a própria razão da existência do sistema, ou seja, é a finalidade para o qual o sistema foi criado”. Quando falamos de ambientes desse sistema, relacionamos com os limites que esse sistema vai possuir.
3. Contabilidade como Sistema de Informação
Quanto há construção da idéia de Contabilidade, para fecharmos esses três conceitos importantes. Temos, contabilidade como a ciência que estuda o patrimônio das organizações. A função da Contabilidade para um grupo de professores do Instituto de Investigaciones Contables da Faculdad de Ciências Econômicas de la Universidad de Buenos Aires é,“uma ciência factual, cultural, aplicada que se ocupa de las interrelaciones entre  los   componentes de los hechos informativos de todo tipo de ente. Los sistemas contables concretos respoderían a los Modelos Contables Alternativos que pueden elaborarse para satisfacer intereses de usuarios en sus respectivas decisiones”.
Resumindo, contabilidade é uma ciência factual social, que é responsável por apresentar respostas eminentes das variações patrimoniais das organizações. A contabilidade tem como propriedade esclarecer, e evidenciar relacionamentos entre as pessoas e propriedades de várias espécies.
A Contabilidade nada mais é do que um sistema, um sistema intitulado de “Sistema das partidas dobradas”, quando da sua criação foi assim, a Contabilidade, mostrada e difundida durante anos, como um sistema que convencionalmente precisa de um lado Devedor e outro lado Credor. Mostrando assim, em sua composição a formação de um sistema, de um método.
Vamos entrelaçar esses três importantes conceitos, o Sistema, a Informação e a Contabilidade, para a assim, chegarmos a Contabilidade como sistema de informação. Atualmente quando falamos em Contabilidade como informação no ambiente empresarial, nos deparamos como um assunto moderno, e de certa forma na “moda”. Vamos ver que a Contabilidade, nesse nível de informação que é importante para tomadas de decisão, está ligado inteiramente com a Controladoria.
A Controladoria será o ponto forte para fazermos essa ligação, pois é nesse modelo de gestão, que vem sendo muito utilizado, que a Contabilidade através da informação e sistema que a utiliza, possuí uma enorme importância nos ambientes empresariais atualmente.
3.1 Controladoria
A Controladoria na sua essência é um modelo de gestão, gestão de sistemas integrados em toda a organização, que serão monitorados por um controller, desempenhando sua função de maneira muito especial. Dentro do ambiente contábil e financeiro da organização, responsável de organizar e reportar informações relevantes para a tomada de decisão nas organizações. Para Nakagawa(1993),“O controller acaba tornando-se o responsável pelo projeto e manutenção de um sistema integrado de informações, que operacionaliza o conceito de que a contabilidade, como principal instrumento para demonstrar a quitação de responsabilidades que decorrem da accountability da empresa e seus gestores, é suportada pelas teorias da decisão, mensuração e informação”.
Fazendo a relação da dependência para a geração da informação contábil dentro de um sistema, devemos ressaltar que a empresa tem como característica ser um sistema aberto, por sofrer influências externas, por ser afetada por vários fatores, humanos, de energia, de matérias-primas e produtos, etc. As organizações possuem propósitos básicos, que as mesmas tendem a divulgar como suas missões.  Para Nakagawa(1993), “A missão de uma empresa é sua razão de ser e poder ser expressa em diversos níveis de abstração”. Entendemos, que a missão da empresa está em procurar fazer o melhor para atender seus usuários internos e externos em todos os ambientes, desde clientes até seus acionistas. E dentro dessa responsabilidade de concluir sua missão, a organização procura de uma forma ordenada e racional, e em conjunto com a controladoria e suas funções na organização poder ter e trazer eficiência e eficácia em suas operações.
Há formação das informações são levadas, ou melhor, gerenciadas pelo setor de Controladoria. O controller, cargo de staf entre gerentes e diretores, possuí a missão de trabalhar todas essas informações geradas pelo setor contábil, e só é possível para o controller ter sucesso nesse apoio a gestão empresarial, se a Contabilidade gerar as informações corretas, no tempo exato para que elas possam acontecer. 

Gerentes e administradores estão a todo o momento defronte de problemas e a eles cabem a responsabilidade, na maioria das vezes, de soluciona-los e tomam as suas decisões fazendo a escolha dentre soluções alternativas. Que são baseadas em um adequado e firme sistema de informações.
3.2  Contabilidade como ferramenta na tomada de decisões
Nesse ponto que entra a Contabilidade como grande ferramenta, dando o suporte necessário para as tomadas de decisões. Pois, na maior parte das vezes, é pela contabilidade que se passam todas as informações, qualitativas, quantitativas. Essas informações podem ser representatadas por números abstratos, ou até mesmo representar movimentações físicas. Com a contabilidade servindo de geração de informação os rumos das decisões são mais concretos e fiéis a realidade, claro, desde que a Contabilidade em sua essência seja levada a sério, com responsabilidade, e que o investimento tecnológico feito para que o trabalho da Contabilidade dentro da organização, seja também feito de forma coerente com a realidade da organização, melhor dizendo, que o investimento em ferramentas tecnológicas para dar o suporte necessário há contabilidade seja adequado. Nash e Roberts(1984), definem de forma interessante o sistema de informação para as organizações.
 
“O sistema de informações é uma combinação de pessoas, facilidades, tecnologias, mídias, procedimentos e controles, com os quais se pretende manter canais de comunicação relevantes, processar transações rotineiras, chamar a atenção dos gerentes e outras pessoas para eventos internos e externos significativos e assegurar as bases para a tomada de decisões inteligentes”.
 
Dentro desse mesmo pensamento, entendemos que é assim que a contabilidade deve agir dentro das organizações empresariais, a Contabilidade deve ser gerida da combinação de fatores tecnológicos, humanos,e intelectuais, que combinados formarão o sistema de informação contábil. A Contabilidade através da Controladoria acaba servindo como um sistema de apoio à gestão empresarial, através de definições de padrões internos. Para Nakagawa(1993), “O Sistema contábil de informações é orientado por um conjunto de regras de controle de entrada, processamento, avaliação e saída de dados. Na entrada, o sistema só contempla dados relacionados com transações que guardem conformidade com os chamados “Postulados Ambientais” da Contabilidade, os quais, se admitidos, passam a ser tratados de acordo com os procedimentos de controle interno das empresas”.
Durante os últimos anos tem-se observado uma mudança significativa quanto à definição do objetivo da Contabilidade. O “APB Statement n°4 – Basic Concepts and Accounting Principles Underlying Financial Statements of Business Enterprises (1970) -, diz o seguinte:
“A Contabilidade é uma atividade de serviço. Sua função é a de promover informação quantitativa, principalmente de natureza financeira e concernente a entidades econômicas, na expectativa de que ela seja útil para a tomada de decisões econômicas”. 
Portanto, a Contabilidade deve ser levada a sério como uma ferramenta de apoio a tomada de decisões, deve ser abordada de forma coerente e seguindo seus princípios e padrões para que de forma clara e exata possa servir como orientação para gestores e administradores tomarem decisões importantes. Dentro de organizações que dêem valor a essas informações, maneira com que as mesmas sejam formadas, o ambiente onde essas informações serão geradas, devem ser adequados. No que leva-nos a pressupor, profissionais treinados, e uma ferramenta tecnológica adequada com as necessidade que a organização possa ter. Pois, para a Contabilidade servir como ferramenta a tomadas de decisões, não basta somente a visão da organização aceitar e querer que esse mecanismo funcione assim, se não der subsídios para que isso possa acontecer.
4. Conclusões
A Contabilidade é um grande sistema, por si só, gera informações de diversos modos. Deve ser, a Contabilidade, aliada de seus usuários, tanto usuários operacionais, como o usuários finais, sejam gestores ou acionistas. Em um mundo globalizado e competitivo, a informação ganha a cada dia mais valor. A Contabilidade como sistema deve ser uma ferramenta de informação, e trazer cada vez mais uma informação clara, precisa e exata para as organizações.
Empresas a cada dia mais consideram suas informações primordiais, e sabem que através do trabalho da Contabilidade como sistema de informação conseguem ter uma informação comparativa, competitiva, e principalmente uma informação gerencial.
A forma com que as organizações procuram trabalhar as suas informações é que vão poasicionar, as mesmas dentro do mercado. Por isso, quanto mais essas informações possam ser claras, objetivas e competitivas, mais as organizações tendem a ganhar. 

Podemos ver que atualmente grandes grupos empresariais levam o fato de possuir total controle e gestão, em cima de suas informações, muito a sério. E o investimento, tanto tecnológico e de material humano, são muito fortes. Esses investimentos, juntamente com o sistema contábil, levam organizações ao sucesso esperado por seus gestores e acionistas.

Fonte: http://www.classecontabil.com.br

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Quem deve declarar imposto de Renda 2017


Necessário entender quem deve declarar Imposto de Renda 2017. Assim é possível verificar quais são os requisitos que torna o contribuinte obrigado a fazer essa declaração.
A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:
  • 1- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano ano base;
  • 2- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • 3- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • 4- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • 5- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • 6- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • 6-Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Como a Receita Federal ainda não atualizou os dados referentes a declaração de 2017, esses dados informados anteriormente foram baseados na declaração do exercício anterior. Provável que os valores passem por algumas alterações e quando isso ocorrer, iremos atualizar as informações.

Isenção Imposto de Renda 2017

Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:
  • 1- Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • 2- Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
  • 3- Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas que possuam:
      a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.
Fonte: http://contabilidadeofir.com.br

Os Desafios dos Profissionais de Contabilidade

Os contabilistas são profissionais que anteveem situações e precisam ser proativos nas atividades em que estão envolvidos. Frequentemente encontro situações em que os gestores estão mais preocupados com alguma medida governamental do que agir preventivamente, planejando e analisando alternativas dentro do cenário previsível.
O ano de 2017 promete ser de leve recuperação econômica. Mas isto não tornará um ano menos penoso para os negócios em geral, pois os efeitos da recessão, do desemprego, do endividamento dos consumidores continuarão persistindo, exigindo um enorme esforço para empreender e gerir operações. Gerar lucros, neste ambiente, continuará sendo um desafio.
Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico instável, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão ser analisados em seus efeitos sobre os negócios.
É hora de agir ainda em 2016, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas. É nisso que consiste o desafio do profissional contábil: deixar de simplesmente “calcular impostos” e tornar-se um efetivo “gestor de tributos”!
Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal. Predominantemente, os profissionais de contabilidade estão envolvidos (ou deveriam estar) nestas ações.
Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime “lucro presumido”.
No planejamento tributário não se fazem generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.
As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:
1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);
2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);
3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);
4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);
5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);
6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).
Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.
Contabilista: se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.
Inclua no leque de serviços disponibilizados a seus clientes a gestão do planejamento fiscal – interaja, inove e busque soluções – afinal, 2017 está se aproximando, e o que você fará para torná-lo menos difícil a si e a quem depende de seus serviços?
Fonte: https://boletimcontabil.net/2016/11/18/2017-os-desafios-dos-profissionais-de-contabilidade/

domingo, 26 de fevereiro de 2017

DIRF 2017

O que é Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas que recolhem o tributo - o que exclui apenas o microempreendedor individual (MEI) que não excedeu o seu limite de receita bruta anual, que é de R$ 60 mil.
Entre outros objetivos, a Dirf informa ao Fisco os valores de IRRF (imposto de renda retido na fonte), pagos sobre a folha de pagamento, e também os valores de IR retido de pessoas jurídicas, nas condições exigidas por lei. Também é utilizada para declaração de valores referentes a pagamentos destinados a planos de saúde empresariais.

Os dados repassados na Dirf pelas pessoas jurídicas são posteriormente cruzados com as informações declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, momento no qual a Receita Federal pode detectar inconsistências, exigir explicações e remeter o contribuinte à chamada malha fina.


Dirf 2017: tire suas dúvidas

Agora que já sabe o que é Dirf, vamos falar da entrega da declaração em 2017, que é referente ao ano-calendário de 2016. As regras deste ano foram publicadas em 22 de novembro pela Receita Federal, através da Instrução Normativa n.º 1.671.

Quem precisa entregar?

A obrigação atinge toda pessoa jurídica que, em 2016, pagou rendimentos sobre os quais houve incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que isso tenha ocorrido em um único mês do ano-calendário.
Também empresas que optam pelo Simples Nacional e não pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, precisam entregá-la à Receita Federal.
A obrigatoriedade ainda se aplica a empresas que tenham efetuado pagamento, crédito ou remessa ao exterior de valores referentes a aplicações financeiras, royalties, juros sobre o capital próprio, aluguel, fretes internacionais, previdência complementar, entre outros objetivos definidos na norma.

Até quando é possível entregar?

Segundo determinação da Receita Federal, a Dirf 2017 deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017. O prazo original era dia 15 de fevereiro, mas o prazo de entrega da Dirf 2017 foi ampliado

Como entregar a declaração?

A entrega da declaração deve ser realizada através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2017). O problema é que ele ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal em seu site, como previsto para os primeiros dias do ano.
Em 24 de janeiro, o presidente do CFC, José Alves Coelho, enviou ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid, solicitando a prorrogração do prazo de entrega e a imediata liberação do programa.
O que se sabe é que a Dirf segue leiaute aprovado no Ato Declaratório Executivo n.º 20. Em um de seus anexos, é possível visualizar a estrutura completa de uma declaração de pessoa jurídica.
O certificado digital é exigido para a transmissão da declaração, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Que informações preencher?

As principais informações da Dirf 2017 incluem:
  • Valores retidos na fonte em reais e com centavos, discriminados por mês de pagamento e por código de receita
  • Rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no país
  • Rendimento pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior
Na declaração, ainda é preciso trazer dados relativos aos beneficiários pessoas físicas (nome e CPF) e pessoas jurídicas (nome empresarial e CNPJ), além de informações sobre pagamentos de plano de saúde empresarial (CNPJ da operadora, CPF do beneficiário titular e dos dependentes, valores da participação do empregado no plano e do reembolso recebido).

É possível retificar a Dirf 2017?

Sim, desde que o procedimento seja realizado pelo mesmo canal oficial. A Dirf 2017 retificadora deve trazer todas as informações anteriormente declaradas, com alterações, exclusões e adições, se for o caso. Essa nova declaração substituirá integralmente as informações apresentadas anteriormente.

O que ocorre após o envio e transmissão?

Assim que a Dirf é recebida pela Receita Federal, ela é classificada em uma das seguintes situações:
  • Em processamento: indica recebimento
  • Aceita: informa o encerramento com sucesso
  • Rejeitada: indica que erros foram apurados e a necessidade de uma declaração retificadora
  • Retificada: informa a substituição integral da declaração
  • Cancelada: indica que a Dirf foi cancelada e não possui valor legal.
A situação da Dirf pode ser consultada a qualquer tempo após a sua transmissão no site da Receita Federal. Para isso, basta utilizar o número do recibo de entrega da declaração.

E se a Dirf 2017 não for entregue?

Penalidades podem ser aplicadas em dois casos: quando a Dirf 2017 não for entregue dentro do prazo e quando ela for apresentada com erros e omissões, sem que uma declaração retificadora seja preenchida posteriormente.

Cuidados após entregar a Dirf

A entrega e a aceitação da Dirf 2017 não encerram o compromisso do empreendedor quanto à declaração. Até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, é preciso fornecer aos colaboradores todos os documentos que indicam a natureza e o montante recebido, além das respectivas deduções e retenções de Imposto de Renda no ano-calendário de 2016.
O trabalho assalariado deve ser informado quando o valor pago a ele durante o ano passado for igual ou superior a R$ 28.559,70.
Já quando não há vínculo empregatício (como no caso de autônomos), além de valores referentes a aluguéis e royalties, a informação deve ser oferecida ao beneficiário em transações acima de R$ 6 mil, mesmo se não houve retenção de imposto.
Também é preciso informar o beneficiário sobre valores de previdência complementar e de planos de seguros de vida pagos durante o ano-calendário.
O gestor deve ter atenção redobrada com essas informações, pois é preciso que haja coerência absoluta entre o que foi declarado na Dirf e o que foi repassado aos beneficiários.
Como os dados e valores serão cruzados por um sistema de processamento informatizado, as inconsistências encontradas resultarão na retenção da declaração do contribuinte pessoa física para análise e conferência.
Para não errar, a recomendação ao empreendedor é que participe do processo, forneça as informações e comprovantes, mas que tenha o suporte especializado de um escritório de contabilidade. Só assim será possível garantir a precisão dos dados, evitando equívocos e transtornos posteriores por eles gerados.

A Dirf é seu compromisso

Ao chegarmos ao final deste artigo, no qual destacamos as regras de preenchimento e entrega da Dirf 2017, vale reforçar o compromisso do pequeno empresário com mais essa obrigação acessória.

Embora o contador seja peça-chave para a correção dos dados, ele trabalha com informações a ele repassadas. Ou seja, se houve falhas na gestão fiscal e tributária ao longo do ano-calendário 2016, elas fatalmente irão se refletir agora, nessa importante declaração. Seja consciente e atue em parceria com a contabilidade.

Fonte: https://blog.contaazul.com/

Curso folha de pagamento para estudantes de ciências contábeis.


O curso FOLHA DE PAGAMENTO NO PRATICA foi desenvolvido por profissionais na área de RH. Com o intuito de passar um conhecimento necessário para o aluno estar apto para o mercado de trabalho, assim o curso aproveita todo o conhecimento teórico que o aluno ganhou ou esta ganhando em sala de aula, para então o aluno ganhar uma experiência na pratica, como se realmente estivesse trabalhando em um escritório de contabilidade.